LEI Nº 4.841, DE 22 DE MAIO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Aylton Gomes)
Obriga os proprietários de aparelhos de ar-condicionado individual ou coletivo a instalarem coletores da água proveniente da condensação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória, aos proprietários de aparelhos de ar-condicionado, a instalação de coletores da água proveniente da condensação resultante do uso do aparelho.
§ 1º Os coletores devem impedir que a água condensada seja despejada em vias públicas ou em construções vizinhas.
§ 2º A água proveniente da condensação deve ser destinada à rede de esgotos existente no local onde se localiza o aparelho de ar-condicionado.
Art. 2º Cabe ao Poder Público fiscalizar e notificar os proprietários dos aparelhos de ar-condicionado que permitam que a água condensada atinja as vias públicas, a vizinhança e os transeuntes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. O prazo para que os proprietários de ar-condicionado realizem as adaptações necessárias para o cumprimento desta Lei deverá ser definido em sua regulamentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/5/2012.
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